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há 4 anos
Eu sempre consigo em casos desse tipo, que a pessoa proprietária do imóvel receba 50% do aluguel, caso a outra parte esteja usufruindo do imóvel, ou mesmo que nenhum dos 2 estejam usufruindo, mas
há 4 anos
Eu sempre consigo em casos desse tipo, que a pessoa proprietária do imóvel receba 50% do aluguel, caso a outra parte esteja usufruindo do imóvel, ou mesmo que nenhum dos 2 estejam usufruindo, mas
há 4 anos
Excelente comentário!!!
há 4 anos
há 4 anos
...zes, um dos herdeiros usufrui do imóvel ou outros bens e os demais não.Anexo aos autos documentos de imobiliárias idôneas, com declarações do valor do referido aluguel do imóvel no mercado, se alugado fosse.Todo bem que envolva mais de um proprietário e um ou mais de um, esteja usufruindo do bem quer seja tendo a posse ou dela recebendo valores mercantis, deve ser compartilhado a cota parte dos demais.
há 4 anos
Eu sempre consigo em casos desse tipo, que a pessoa proprietária do imóvel receba 50% do aluguel, caso a outra parte esteja usufruindo do imóvel, ou mesmo que nenhum dos 2 estejam usufruindo, mas
há 4 anos
Eu sempre consigo em casos desse tipo, que a pessoa proprietária do imóvel receba 50% do aluguel, caso a outra parte esteja usufruindo do imóvel, ou mesmo que nenhum dos 2 estejam usufruindo, mas
há 4 anos
Pagamos uma anuidade tão cara e não temos retorno algum.
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